O INIMIGO NO DIREITO PENAL E A SELETIVIDADE SOCIAL

Autores/as

  • Bruna Borsatto Soratto

Resumen

O presente artigo tem como objetivo analisar as consequências da definição do conceito de inimigo da sociedade, papel destinado àqueles que cometeram crimes, e para quem a sociedade deseja aplicar as punições com rigor excessivo, em busca de proteção e para evitar novos delitos. Ao serem aplicadas as penalidades de maneira exacerbada é retomado ao Estado Absoluto de Direito, em confrontação com o disposto em texto constitucional. A criminologia moderna busca alterar o panorama exposto, deslegitimando os discursos sobre quem seriam aqueles destinados às prisões, cujo papel principal seria o de ressocializar o apenado, evitando assim a reincidência. Foi utilizado o método de pesquisa dedutivo, com técnica de pesquisa bibliográfica, em uma abordagem dos principais autores que escrevem sobre o tema em estudo.
Palavras-chave: Inimigo. Poder Punitivo. Crime. Criminologia. Ressocialização.

Publicado

2020-04-01

Número

Sección

Direitos Humanos, Criminologia Crítica e Pensamento Criminológico na América Latina