TRANSFEMINICÍDIO

O RECONHECIMENTO PENAL DAS IDENTIDADES TRANSFEMININAS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18616/rdhs.v8i1.9156

Resumo

Pretende-se conceituar o transfeminicídio, as transformações dos corpos, performatividade e as relações de poder delas decorrentes. Objetiva-se apresentar os altos índices de morte das pessoas trans, os quais, apesar disso, ainda são imprecisos ante a não consideração desta qualificadora específica na lei penal para que, assim, haja o reconhecimento não apenas de mulheres trans[1] mas do ataque aos corpos transfemininos, além da necessidade de políticas públicas estatisticamente direcionadas, o que se objetiva demonstrar por meio desta revisão bibliográfica e documental. Como resultados iniciais, a pesquisa demonstrou que, atualmente, tem ocorrido movimento jurisprudencial para equiparar a figura da mulher trans à mulher cis a partir de casos de feminicídio e violência doméstica.

 

[1] Este artigo trabalhará com a terminologia transexuais ou apenas trans, bem como com a terminologia cisgênero ou apenas cis, sendo cisgênero aquela pessoa que associa sua identidade àquela atribuída em seu registro civil quando do nascimento.

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Biografia do Autor

Welington Oliveira de Souza dos Anjos Costa, Universidade de São Paulo - USP Ribeirão Preto.

Pós-doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo - campus Ribeirão Preto e pela Universidade de Paris. Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo - USP - linha de pesquisa em Direito do Estado. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS - Área de Concentração em Direitos Humanos e Linha de pesquisa em Direitos Fundamentais, Democracia e Desenvolvimento Sustentável. Especialista em Gestão Pública na Administração Pública pela mesma Universidade, Especialista em Direito Processual Civil com ênfase em Responsabilidade Civil pela Escola Paulista de Direito - EPD e Especialista em Educação em Direitos Humanos também pela UFMS. Graduado em Direito pela mesma Universidade. Advogado, Pesquisador e Professor Titular da Disciplina de Direito Processual Civil III na Faculdade de Direito de Franca - FDF. Google Acadêmico: Welington Oliveira de Souza dos Anjos Costa. AcademiaEdu: Welington O S A Costa.

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Publicado

2025-09-12

Como Citar

Oliveira de Souza dos Anjos Costa, W. (2025). TRANSFEMINICÍDIO: O RECONHECIMENTO PENAL DAS IDENTIDADES TRANSFEMININAS. Revista Direitos Humanos E Sociedade, 8(1), 49–67. https://doi.org/10.18616/rdhs.v8i1.9156