TRANSFEMINICÍDIO
O RECONHECIMENTO PENAL DAS IDENTIDADES TRANSFEMININAS
DOI:
https://doi.org/10.18616/rdhs.v8i1.9156Resumo
Pretende-se conceituar o transfeminicídio, as transformações dos corpos, performatividade e as relações de poder delas decorrentes. Objetiva-se apresentar os altos índices de morte das pessoas trans, os quais, apesar disso, ainda são imprecisos ante a não consideração desta qualificadora específica na lei penal para que, assim, haja o reconhecimento não apenas de mulheres trans[1] mas do ataque aos corpos transfemininos, além da necessidade de políticas públicas estatisticamente direcionadas, o que se objetiva demonstrar por meio desta revisão bibliográfica e documental. Como resultados iniciais, a pesquisa demonstrou que, atualmente, tem ocorrido movimento jurisprudencial para equiparar a figura da mulher trans à mulher cis a partir de casos de feminicídio e violência doméstica.
[1] Este artigo trabalhará com a terminologia transexuais ou apenas trans, bem como com a terminologia cisgênero ou apenas cis, sendo cisgênero aquela pessoa que associa sua identidade àquela atribuída em seu registro civil quando do nascimento.
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