Feminícidio indireto
vingança patriarcal como forma de violência contra a mulher
DOI:
https://doi.org/10.18616/rdhs.v8i2.10257Palavras-chave:
feminicídio indireto, violência de gênero, patriarcado, violência doméstica, direitos humanosResumo
O feminicídio indireto é uma forma extrema e trágica de violência de gênero que tem como característica principal o deslocamento da agressão direta à mulher para terceiros, frequentemente os filhos, como forma de punição, controle e vingança. No Brasil, onde os índices de feminicídio estão entre os mais altos do mundo, essa modalidade de violência apresenta uma faceta ainda pouco debatida e documentada, embora seus efeitos devastadores sobre as vítimas e suas famílias sejam evidentes. Este artigo busca analisar o fenômeno do feminicídio indireto a partir de casos recentes no estado do Rio Grande do Sul, investigados pela Polícia Civil, e relacioná-los ao contexto mais amplo da violência estrutural contra mulheres no Brasil. Além disso, discute-se a importância de reconhecer e tipificar juridicamente essa prática, bem como promover estratégias efetivas de prevenção, repressão e assistência às vítimas. Para tanto, o trabalho baseia-se em uma revisão bibliográfica e análise de dados sobre violência de gênero, utilizando uma perspectiva crítica e interdisciplinar que envolve sociologia, direito e direitos humanos.
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