A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA QUARENTENA ENTRE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

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DOI:

https://doi.org/10.18616/rdhs.v8i1.9715

Resumo

Este estudo examina a constitucionalidade da quarentena entre contratos temporários para pessoas com deficiência no serviço público, especialmente em sua relação com princípios constitucionais de igualdade e inclusão social. Destaca que, embora o Supremo Tribunal Federal tenha considerado essa medida constitucional com base na isonomia entre indivíduos, não considerou as barreiras enfrentadas pelas pessoas com deficiência na educação e no mercado de trabalho. Conclui pela inconstitucionalidade da quarentena, em relação às pessoas com deficiência, por violar os princípios constitucionais da isonomia e da inclusão social.

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Biografia do Autor

Antonio Miguel Barros Tenório Varjão dos Santos, Universidade Federal de Alagoas

Bacharel em Direito pela Universidade do Estado da Bahia. Mestre em Administração Pública pela Universidade Federal de Alagoas. Analista jurídico do Ministério Público de Alagoas.

Geneci Barros Tenório Varjão dos Santos, Universidade Federal de Pernambuco

Bacharela em Direito pela Sociedade de Ensino Superior do Nordeste. Licenciada em Pedagogia pela Universidade Federal de Pernambuco.

Rodrigo Pereyra de Sousa Coelho, Universidade Federal de Alagoas

Doutor em Economia Aplicada e mestre em Economia Social e do Trabalho pela Universidade Estadual de Campinas. Bacharel em Economia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Professor da Universidade Federal de Alagoas.

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Publicado

2025-09-12

Como Citar

Barros Tenório Varjão dos Santos, A. M., Barros Tenório Varjão dos Santos, G., & Pereyra de Sousa Coelho, R. (2025). A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA QUARENTENA ENTRE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Revista Direitos Humanos E Sociedade, 8(1), 68–91. https://doi.org/10.18616/rdhs.v8i1.9715