Justiça de transição e a dívida com os povos indígenas: uma análise da anistia dos povos Krenak e Guarani-Kaiowá
Abstract
Em 02 de abril de 2024, foi julgado o primeiro pedido de anistia coletivo pela Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania do Brasil. Nessa perspectiva, nessa pesquisa intenta-se abordar a efetividade da justiça de transição aos povos indígenas, partindo desse reconhecimento coletivo. Trata-se de um precedente importante ao reconhecimento das violações de direitos humanos praticados durante a ditadura militar, pela perspectiva da memória e da verdade, que precisam ser tornadas públicas, para que possam ser conhecidas pela sociedade e não praticadas novamente. Nessa medida, o debate sobre a justiça de transição e a dívida com os povos indígenas, que embora esteja sendo abordada, ainda é muito pouco para as violações ocorridas, reassume posição de destaque. Para melhor aproveitamento do tema e dos estudos, foram abordados aspectos da justiça de transição de forma geral e especialmente como isso foi aplicado à realidade brasileira, bem como a perseguição aos povos indígenas e os deslocamentos forçados nesse período. Por fim, pretendeu-se analisar o reconhecimento da anistia coletiva aos povos Krenak e Guarani-Kaoiwá como o primeiro passo para a justiça de transição efetiva e para a composição de uma sociedade solidária e comprometida com os valores democráticos e de direitos humanos.
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