A NECESSIDADE DA PROTEÇÃO INTERNACIONAL NO ÂMBITO DA MIGRAÇÃO E A BUSCA PELA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Resumen
O presente estudo analisa a relação entre a questão do refúgio e dos direitos humanos. Nesse sentido, busca realizar um escorço histórico das migrações e dos refugiados. O principal ideal da Declaração Universal de Direitos Humanos a ser atingido pelas nações é o objetivo de promover a proteção e o respeito aos direitos e liberdades fundamentais da pessoa humana e a sua dignidade por completo. Além disso, o artigo aborda questões como os desafios da implementação da Lei de Imigração e também quanto a eficácia dos Direitos Humanos.Descargas
Citas
ACCIOLY, Hildebrando; CASELLA, Paulo Borba; SILVA, Geraldo E. do Nascimento e. Manual de direito internacional público. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
ACNUR. A Questão dos Refugiados: Histórico da Atuação do ACNUR no Brasil. Disponível em: <http://www.unb.br/fd/nep/historicoacnurnep.htm>. Acesso em: Agosto 2020.
ACNUR. Agência da ONU para Refugiados. 2016. Disponível em: <http://www.acnur.org/portugues/noticias/noticia/refugiados-e-migrantes-perguntas-frequentes/>. Acesso em: Agosto 2020.
ACNUR. Convenção Relativa ao Estatuto do Refugiado de 1951. Disponível em:<http://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Convencao_relativa_ao_Estatuto_dos_Refugiados.pdf>. Acesso em: Agosto 2020.
ACNUR. Dados sobre refúgio no Brasil. Disponível em: <http://www.acnur.org/portugues/dados-sobre-refugio/dados-sobre-refugio-no-brasil/>. Acesso em: Agosto 2020.
ACNUR. Missão do ACNUR. Disponível em: http://www.acnur.org/portugues/informacao-geral/a-missao-do-acnur/>. Acesso em: Agosto 2020.
BRANCO, Mariana. Governo brasileiro decide conceder visto humanitário a haitianos. Brasília. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2018-04/governo-brasileiro-decide-conceder-visto-humanitario-haitianos >. Acesso em: Agosto 2020.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Presidência da República. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: Agosto 2020.
BRASIL. Estatuto do Refugiado. Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9474.htm. Acesso em: Agosto 2020.
BRASIL. Lei de Migrações. Presidência da República. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13445.htm >. Acesso em: Agosto 2020.
BOBBIO, Noberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
CASELLA, Paulo Borba. Refugiados: conceito e extensão. In. ARAÚJO, Nadia de; ALMEIDA, Guilherme Assis. (coords.) O Direito Internacional dos Refugiados: uma perspectiva brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 2017.
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Disponível em: <https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm>. Acesso em: Agosto 2020.
COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA. Fundação da Cruz Vermelha. Disponível em: <https://www.icrc.org/pt/o-cicv/historia/fundacao> Acesso em: Agosto 2020.
COMITÊ INTERNACIONAL DA CRUZ VERMELHA. O que é o Direito Humanitário? Disponível em: <https://www.icrc.org/por/resources/documents/misc/5tndf7.htm> Acesso em: Agosto 2020.
LAZARINI, Paola Aquino; SPAREMBERGER, Raquel Fabiana Lopes. Direitos Humanos e Diversidade. Um olhar sobre o refúgio: Desafios para a diversidade e para o diálogo intercultural. 1 Ed. Faculdade de Direito de Francisco Beltrão. 2015.
LUSSI, Carmem. Políticas públicas e desigualdades na migração e refúgio. São Paulo: Disponível em: . Acesso em: Agosto 2020.
MAGNOLI, Demétrio. Hungria, Pátria da Xenofobia. Disponível em:< <http://declaracao1948.com.br/2018/07/09/hungria-patria-da-xenofobia/>. Acesso em: Agosto 2020.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público. 3. ed. São Paulo: Método, 2016.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direitos Humanos. 4. ed. São Paulo: Método, 2017.
ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: < http://www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/deconu_comparato.htm>. Acesso em: Agosto 2020.
PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
RAMOS, André de Carvalho. O princípio do non-refoulement no direito dos refugiados: do ingresso à extradição. In Revista dos Tribunais. Ano 99. Volume 892. Fevereiro 2010, p. 349-350.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9. Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.
SEITENFUS, Ricardo. Manual das Organizações Internacionais. São Paulo: Livraria do Advogado, 1997.
VENTURA, Deisy. Infográficos: Migrações e Direitos Humanos. Revista Internacional de Direitos Humanos – SUR, 23, São Paulo, Brasil, p. 131 – 139. Disponível em: . Acesso em: Agosto 2020.
VIEIRA, André. Refugiados no Brasil: vítimas da Xenofobia. Disponível em: <https://acasadoconcurseiro.com.br/blog/refugiados-no-brasil-vitimas-de-xenofobia/>. Acesso em: Agosto 2020.
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