EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E INTERSECCIONALIDADE:

ANÁLISE CRÍTICA DA RESOLUÇÃO 2022/004/CEE/SC

Autores

  • Douglas Vaz Franco Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC
  • João Pedro Carlos Junior Universidade do Extremo Sul Catarinense - Unesc
  • Jorge Miguel Nascimento Guerra Universidade do Extremo Sul Catarinense - Unesc

DOI:

https://doi.org/10.18616/ce.v14i1.9775

Resumo

A Resolução 004 do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, de fevereiro
de 2022, estabelece diretrizes para a Educação das Relações Étnico-Raciais e o ensino da
História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena. Visa integrar essas temáticas no currículo
escolar para reparar a marginalização histórica dessas culturas. No entanto, a análise
interseccional revela limitações na abordagem conjunta de raça e gênero. A inclusão desses
conteúdos é abrangente, mas enfrenta desafios na formação de professores e adequação de
materiais didáticos. A participação das comunidades tradicionais e movimentos sociais é positiva,
mas faltam diretrizes interseccionais sobre equidade de raça e gênero, limitando a eficácia da
resolução.

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Biografia do Autor

João Pedro Carlos Junior, Universidade do Extremo Sul Catarinense - Unesc

Técnico em Comunicação Visual pela SATC, graduado em Comunicação Digital pela Universidade do Extremo Sul Catarinense - Unesc, Mestrando em Educação - PPGE Unesc, membro do Grupo de Pesquisa EduC-Digital - Interdisciplinar em Educação e Cultura Digital e do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas - NEABI, pesquisador voluntário no Projeto de Extensão Museu Afro-Brasil-Sul (MABSUL) e Designer Gráfico no Setor de Planejamento da Unesc.

Jorge Miguel Nascimento Guerra, Universidade do Extremo Sul Catarinense - Unesc

Professor de Direito na Escola Superior de Criciúma (ESUCRI) e advogado atuante. Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense (PPGD/UNESC), com atuação no Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI), sob a coordenação da Prof. Ma. Normélia Ondina Lalau de Farias. Bacharel em Direito pela ESUCRI, graduado em dezembro de 2018. Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB subseção Criciúma e representante da OAB no Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Criciúma (COMPIRC), bem como no Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para População em Situação de Rua de Criciúma.

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Publicado

2025-06-30