EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E INTERSECCIONALIDADE:
ANÁLISE CRÍTICA DA RESOLUÇÃO 2022/004/CEE/SC
DOI:
https://doi.org/10.18616/ce.v14i1.9775Resumo
A Resolução 004 do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, de fevereiro
de 2022, estabelece diretrizes para a Educação das Relações Étnico-Raciais e o ensino da
História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena. Visa integrar essas temáticas no currículo
escolar para reparar a marginalização histórica dessas culturas. No entanto, a análise
interseccional revela limitações na abordagem conjunta de raça e gênero. A inclusão desses
conteúdos é abrangente, mas enfrenta desafios na formação de professores e adequação de
materiais didáticos. A participação das comunidades tradicionais e movimentos sociais é positiva,
mas faltam diretrizes interseccionais sobre equidade de raça e gênero, limitando a eficácia da
resolução.
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Na qualidade de titular dos direitos autorais relativos à obra acima descrita, o autor, com fundamento no artigo 29 da Lei n. 9.610/1998, autoriza a UNESC – Universidade do Extremo Sul Catarinense, a disponibilizar gratuitamente sua obra, sem ressarcimento de direitos autorais, para fins de leitura, impressão e/ou download pela internet, a título de divulgação da produção científica gerada pela UNESC, nas seguintes modalidades: a) disponibilização impressa no acervo da Biblioteca Prof. Eurico Back; b) disponibilização em meio eletrônico, em banco de dados na rede mundial de computadores, em formato especificado (PDF); c) Disponibilização pelo Programa de Comutação Bibliográfica – Comut, do IBICT (Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia), órgão do Ministério de Ciência e Tecnologia.
O AUTOR declara que a obra, com exceção das citações diretas e indiretas claramente indicadas e referenciadas, é de sua exclusiva autoria, portanto, não consiste em plágio. Declara-se consciente de que a utilização de material de terceiros incluindo uso de paráfrase sem a devida indicação das fontes será considerado plágio, implicando nas sanções cabíveis à espécie, ficando desde logo a FUCRI/UNESC isenta de qualquer responsabilidade.
O AUTOR assume ampla e total responsabilidade civil, penal, administrativa, judicial ou extrajudicial quanto ao conteúdo, citações, referências e outros elementos que fazem parte da obra.
DECLARAÇÃO DE ÉTICA E BOAS PRÁTICAS NA PESQUISA CIENTIFICA
A Revista CRIAR EDUCAÇÃO – PPGE/UNESC , ISSN eletrônico 2315-2452, dedica-se a cumprir as boas práticas de publicação científica no que diz respeito à conduta ética condizente com a editoração cientifica de periódicos. A prevenção da negligência também é uma responsabilidade crucial do editor e da equipe editorial da Revista Criar Educação: qualquer forma de comportamento antiético, no trato e respeito aos direitos das pessoas, bem como repudia o plágio em qualquer instância,. Adotamos como orientação consultiva as Resoluções do Código de Ética vigente que regem as boas práticas em pesquisa cientifica (Resolução 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde e Resolução 510/2016 (Pesquisas em Ciências Humanas e Sociais).










