A RECOMENDAÇÃO Nº 123/2022 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O DEVER DE DUPLA COMPATIBILIDADE DE VALIDADE DAS LEIS PARA O INTÉRPRETE NACIONAL

Autores

  • Vanessa Maria Feletti Faculdade de Direito de Vitória (FDV)
  • Américo Bedê Freire Júnior Faculdade de Direito de Vitória (FDV)

Resumo

A Constituição da República de 1988 permite que o Estado brasileiro faça parte de mecanismos de proteção internacional de direitos humanos. O Brasil aderiu ao Sistema Interamericano de proteção de direitos humanos ao ratificar a Convenção Americana de Direitos Humanos e também a cláusula facultativa de submissão à jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A partir de então, realizar o controle de convencionalidade das leis se torna um dever para o intérprete brasileiro e não uma opção. As leis passam a ter que obedecer a uma dupla compatibilidade para que sua validade seja reconhecida, uma constitucional e outra convencional. Não obstante, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se utiliza de instrumento normativo desprovido de vinculatividade para tratar do tema controle de convencionalidade ao editar a Recomendação nº 123/2022. Com isso, indaga-se: o CNJ editou uma recomendação com conteúdo vinculante? Para responder a tal problema, a presente pesquisa, a partir da técnica bibliográfica, buscará demonstrar a construção normativa e jurisprudencial da teoria do controle de convencionalidade, tendo como hipótese que, não obstante a ausência de força vinculante do instrumento, a Recomendação nº 123/2022 do CNJ traz um dever a ser observado, pois seu conteúdo decorre da Constituição da República, o que a torna vinculante.

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Biografia do Autor

Vanessa Maria Feletti, Faculdade de Direito de Vitória (FDV)

Doutoranda em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Mestre em Política Social pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Pós-graduada em Ciências Criminais pela FDV. Bacharel em Direito (FDV) e em Comunicação Social (UFES). Autora pela Editora Revan. Oficiala de Justiça Avaliadora Federal. Professora. Membro do Grupo de Pesquisa Hermenêutica Jurídica e Jurisdição Constitucional (FDV/CNPq). E-mail: vfeletti@gmail.com.

Américo Bedê Freire Júnior, Faculdade de Direito de Vitória (FDV)

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (1997), mestrado em Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais (2004) pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV) e doutorado na mesma instituição (2014). Atualmente é Professor titular do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu e da graduação da FDV. Atua principalmente nos seguintes temas: processo penal, direito constitucional, direito penal, princípios constitucionais, processo penal e epistemologia judicial. Ex-Promotor de Justiça/ MA aprovado em 1º lugar. Ex-Procurador da Fazenda Nacional. Juiz Federal Titular em Vitória/ES aprovado em 1º lugar no 8º concurso do TRF da 2ª Região.

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Publicado

2025-03-17

Como Citar

Feletti, V. M., & Bedê Freire Júnior, A. (2025). A RECOMENDAÇÃO Nº 123/2022 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O DEVER DE DUPLA COMPATIBILIDADE DE VALIDADE DAS LEIS PARA O INTÉRPRETE NACIONAL. Revista Direitos Humanos E Sociedade, 7(1), 56–73. Recuperado de https://periodicos.unesc.net/ojs/index.php/dirhumanos/article/view/8065