DESAFIOS PARA A CONCRETIZAÇÃO DA IGUALDADE SALARIAL ENTRE HOMENS E MULHERES E A LEI N. 14.611/2023

Autores

  • Marli Marlene Moraes da Costa Universidade de Santa Cruz do Sul
  • Stéffani das Chagas Quintana Universidade de Santa Cruz do Sul

Resumo

As mulheres, ao longo da história, enfrentam diversas formas de discriminação no mercado de trabalho, como longas jornadas, salário inferiores, maiores índices de desemprego, assédio e, também, a hostilidade em relação à maternidade. Para contrapor o preconceito e a discriminação de gênero, foram criadas normativas nacionais e internacionais visando assegurar a igualdade de oportunidades, direitos e condições de trabalho. O artigo objetiva analisar a Lei n. 14.611/2023 frente ao atual cenário brasileiro, a partir do seguinte problema: diante dos desafios ainda enfrentados pelas mulheres em face da desigualdade salarial, de que forma a Lei n. 14.611/2023 poderá contribuir para a modificação desse cenário? A partir do método dedutivo e técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, dividiu-se o trabalho em três objetivos específicos: (i) realizar uma abordagem histórica sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres a partir das Constituições brasileiras e da CLT; (ii) investigar a presença da desigualdade salarial entre homens e mulheres no Brasil; (iii) analisar as novas perspectivas de igualdade  trazidas pela Lei n. 14.611/2023. Em suma, conclui-se que, embora o Brasil possua um histórico de previsões legais sobre a igualdade salarial, persiste um cenário de desigualdades no país, principalmente como efeito de uma cultura patriarcal marcada pela presença de ideais machistas que interferem na divisão sexual do trabalho. A Lei n. 14.611/2023, ao determinar a obrigatoriedade da igualdade salarial, de critérios remuneratórios, a transparência e publicidade de informações, além da imposição de multa, representa um grande avanço em busca da concretização dos direitos das mulheres.

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Biografia do Autor

Marli Marlene Moraes da Costa, Universidade de Santa Cruz do Sul

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, com Pós Doutoramento em Direitos Sociais pela Universidade de Burgos-Espanha, com Bolsa Capes. Professora da Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul-RSUNISC. Coordenadora do Grupo de Estudos Direito, Cidadania e Políticas Públicas. MBA em Gestão de Aprendizagem e Modelos Híbridos de Educação. Especialista em Direito Processual Civil. Psicóloga com Especialização em Terapia Familiar Sistêmica. Membro do Conselho Consultivo da Rede de Pesquisa em Direitos Humanos e Políticas Públicas. Membro do Núcleo de Estudos Jurídicos da Criança e do Adolescente – NEJUSCA/UFSC. Membro do Conselho Editorial de inúmeras revistas qualificadas no Brasil e no exterior. Autora de livros e artigos em revistas especializadas. ORCID: http://orcid.org/0000-0003-3841-2206. E-mail: marlim@unisc.br.

Stéffani das Chagas Quintana, Universidade de Santa Cruz do Sul

Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC na linha de Políticas Públicas de Inclusão Social, com bolsa PROSUC/CAPES na modalidade I. Pós-graduada em Direito da Mulher pela Faculdade Legale. Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Faculdade Dom Alberto. Bacharela em Direito pela Faculdade Dom Alberto. Integrante do Grupo de Pesquisa Direito, Cidadania e Políticas Públicas, vinculado ao PPGD/UNISC. E-mail: steffaniquintana@hotmail.com

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Publicado

2024-05-08

Como Citar

Marlene Moraes da Costa, M., & das Chagas Quintana, S. (2024). DESAFIOS PARA A CONCRETIZAÇÃO DA IGUALDADE SALARIAL ENTRE HOMENS E MULHERES E A LEI N. 14.611/2023. Revista Direitos Humanos E Sociedade, 6(1), 96–109. Recuperado de https://periodicos.unesc.net/ojs/index.php/dirhumanos/article/view/8666