REFLEXOS DO NEOCONSTITUCIONALISMO E DA EVOLUÇÃO DOS PRECEDENTES JUDICIAIS COMO FONTE NORMATIVA NA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL
DOI:
https://doi.org/10.18616/rdhs.v8i2.10012Palavras-chave:
Processo Civil, Precedentes Judiciais, NeoconstitucionalismoResumo
O presente trabalho visa a expor de que maneira o direito processual civil resta caracterizado, após a vigência da Constituição Federal de 1988, por uma relativização do modelo tradicional do civil law, pela influência do neoconstitucionalismo. Constata-se que houve uma valorização dos princípios constitucionais sobre os diplomas infraconstitucionais, bem como uma supremacia dos precedentes judiciais, de modo a impactar a codificação processual civil. Os incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e as súmulas vinculantes exemplificam o aludido paradigma hodierno. Entretanto, a centralização interpretativa judicial, aliada ao subjetivismo decisório, compromete a paridade processual e enfraquece o contraditório na análise do caso concreto. O estudo parte do pressuposto de defesa da aplicação horizontal dos direitos fundamentais, da valorização das partes e do diálogo procedimental, contrapondo-se à concepção hierárquica e unilateral da jurisdição. O artigo utiliza a revisão bibliográfica sistemática como metodologia, a partir de pesquisas promovidas nas plataformas Google Acadêmico e Scielo.
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