REFLEXOS DO NEOCONSTITUCIONALISMO E DA EVOLUÇÃO DOS PRECEDENTES JUDICIAIS COMO FONTE NORMATIVA NA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18616/rdhs.v8i2.10012

Palavras-chave:

Processo Civil, Precedentes Judiciais, Neoconstitucionalismo

Resumo

O presente trabalho visa a expor de que maneira o direito processual civil resta caracterizado, após a vigência da Constituição Federal de 1988, por uma relativização do modelo tradicional do civil law, pela influência do neoconstitucionalismo. Constata-se que houve uma valorização dos princípios constitucionais sobre os diplomas infraconstitucionais, bem como uma supremacia dos precedentes judiciais, de modo a impactar a codificação processual civil. Os incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e as súmulas vinculantes exemplificam o aludido paradigma hodierno. Entretanto, a centralização interpretativa judicial, aliada ao subjetivismo decisório, compromete a paridade processual e enfraquece o contraditório na análise do caso concreto. O estudo parte do pressuposto de defesa da aplicação horizontal dos direitos fundamentais, da valorização das partes e do diálogo procedimental, contrapondo-se à concepção hierárquica e unilateral da jurisdição. O artigo utiliza a revisão bibliográfica sistemática como metodologia, a partir de pesquisas promovidas nas plataformas Google Acadêmico e Scielo.

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Biografia do Autor

Guilherme Antonio Saboia Macêdo, Universidade Federal do Piauí (UFPI)

Mestrando no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Federal do Piauí – UFPI (2025-2027). Orientador: Prof. Dr. Nelson Juliano Cardoso Matos. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho – UNIFSA (2022).

Joseli Lima Magalhães, Universidade Federal do Piauí (UFPI)

Graduação em Direito pela Universidade Federal do Piauí (1996), mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2003). Doutorado em Direito Processual pela PUC-MINAS (2013). Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Piauí (PPGD – UFPI). Professor Adjunto III da Universidade Estadual do Piauí. Professor Associado da Universidade Federal do Piauí. Advogado na área cível e empresarial. Vice Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual do Piauí. Professor do Mestrado em Direito da Universidade Federal do Piauí.

Pollyana Silva Sanches, Universidade Federal do Piauí (UFPI)

Aluna Especial do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Piauí (2024). Advogada. Graduado em Direito pela Faculdade Estácio de Teresina (2018).

Referências

ALVES, Samille Lima; MATOS, Deborah Dettmam. Modelos de constitucionalismo, mecanismos de controle e separação de poderes em contextos históricos de desconfianças. Revista Brasileira de História do Direito, v. 9, n. 1, p. 48-69, 2023.

ALVES, Samille Lima; CAMPELO, Olivia Brandão Melo; MATOS, Deborah Dettmam. Interpretação constitucional, supremacia judicial e controle de emendas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. ALFAYA, Natalia Maria Ventura da Silva; BARBOSA, Claudia Maria; TORRES, Vivian de Almeida Gregori (org.). Constituição, teoria constitucional e democracia II. Florianópolis: CONPEDI, 2023.

ARANTES, Rogério Bastos. Direito e política: o Ministério Público e a defesa dos direitos coletivos. Revista brasileira de ciências sociais, v. 14, p. 83-102, 1999. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbcsoc/a/8jDHGNxzhXGZ5RJbmBcW3Jm/. Acesso em: 21 jul. 2024.

ÁVILA, Humberto. Neoconstitucionalismo”: entre a “ciência do direito” e o “direito da ciência”. Revista eletrônica de Direito do Estado, v. 17, p. 1-19, 2009. Disponível em: https://revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/viewFile/836/595. Acesso em: 21 jul. 2024.

BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz; KOZICKI, Katya. Judicialização da política e controle judicial de políticas públicas. Revista Direito GV, v. 8, p. 059-085, 2012. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rdgv/a/Tmw8X7GPj4Htghzm54XrHvC/. Acesso em: 21 jul. 2024.

BEGHINI, Marta et al. 'Res corporales' e 'res incorporales': radici romane e sviluppi contemporanei di una bipartizione. Teoría e storia del diritto privato, v. 16, p. 1-45, 2023.

BERCOVICI, Gilberto. Soberania e Constituição: para uma crítica do constitucionalismo. 2. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2013.

BRASIL. [Senado Federal]. Código de Processo Civil de 2015. Lei n.º 13.105/2015. 255 p.

_______. [Congresso Nacional]. Constituição (1988). Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004.

CAMBI, Eduardo. Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo. Panóptica, Vitória, ano, v. 1, p. 1-44, 2006. Disponível em: https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/662/o/Eduardo_Cambi_Neoconstitucionalismo_e_Neoprocessualismo.pdf. Acesso em: 21 jul. 2024.

CASTRO, Flávia Lages de. História do direito, geral e Brasil. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2013. 596 p.

MONTESQUIEU, Charles Luis de. Do Espírito Das Leis. vol. 1. Nova Fronteira, 2011. 200 p.

DUXBURY, Neil. The nature and authority of precedent. Cambridge: Cambridge University Press, 2008. 189p.

FILHO, Eduardo Tomasevicius. O legado do Código Civil de 1916. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, v. 111, p. 85–100, 2017. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/133495. Acesso em: 12 jul. 2024.

FRANÇA, Rubens Limongi. Da jurisprudência como direito positivo. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, v. 66, p. 201-222, 1971.

FREITAS; Sérgio Henrique Zandona; FREITAS, Carla R. C. C. Z. O processo constitucional e os institutos jurídicos da

teoria geral do Estado: pressupostos para celeridade e efetividade na jurisdição brasileira. In MAGALHÃES, Joseli

Lima. Temas de direito processual democrático (Coord). Teresina: Edufpi, 2012.

GRINOVER, Ada Pellegrini. O Magistério de Enrico Tullio Liebman no Brasil. Revista da Faculdade de Direito Usp. São Paulo, vol. 81, p. 98-102, jul. 1986.

LANDIM, Francisco. A ordem civil – Uma leitura do art. 1º do novo Código Civil. ALVIM, Arruda; CÉSAR, Joaquim Portes de Cerqueira; ROSAS, Roberto (org.). Aspectos controvertidos do novo Código Civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.

LEAL, Rosemiro Pereira. Temas de processo neoinstitucional e democracia. Apresentação Joseli Lima Magalhães. Teresina: EDUFPI, 2023.

MAGALHÃES, Joseli Lima. Da recodificação do Direito Processual Civil Brasileiro: análise crítico evolutiva dos diplomas processuais civis. Revista Paradigma, v. 29, n. 3, p. 105-131, 2020.

_______. A importância e influência das escolas de direito processual civil para a construção e formação do processo civil no Brasil. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, v. 79, p. 107-134, 2021.

_______. O modelo constitucional de processo e suas interfaces e conexões com o Código de Processo Civil Brasileiro de 2015. Meritum: Revista de Direito da Universidade FUMEC, v. 18, n. 4, 2023.

MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. 5. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

MARTINS-COSTA, Judith. O direito privado como um "sistema em construção" (as cláusulas gerais no projeto do código civil brasileiro). Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, n. 15, 1998.

MARQUES, Claudia Lima. Cem anos de Código Civil alemão: o BGB de 1896 e o Código Civil brasileiro de 1916. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, n. 13-14, 1997.

MARQUES, Leonardo Augusto Marinho. O modelo constitucional de processo e o eixo estrutural da processualidade

democrática. Revista Brasileira de Direito Processual Penal. Porto Alegre, vol. 2, n. 1, p. 43 - 55, 2016. http://dx.doi.

org/10.22197/rbdpp.v2i1.16.

MITIDIERO, Daniel. Precedentes [livro eletrônico]: da persuasão à vinculação. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

_______. A importância e influência das escolas de direito processual civil para a construção e formação do processo civil no Brasil. Revista da Faculdade de Direito da UFMG, v. 79, p. 107-134, 2021.

_______. O modelo constitucional de processo e suas interfaces e conexões com o Código de Processo Civil Brasileiro de 2015. Meritum: Revista de Direito da Universidade FUMEC, v. 18, n. 4, 2023.

MONTEIRO, Washington de Barros. Augusto Teixeira de Freitas. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, v. 62, n. 2, p. 305-318, 1967.

MOREIRA, Luiz. A Constituição como simulacro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017. 184 p.

NUNES, Dierle José Coelho. Comparticipação e policentrismo: horizontes para a democratização processual civil, Belo Horizonte, 2008. Disponível em: https://bib.pucminas.br/teses/Direito_NunesDJ_1.pdf. Acesso em: 21 jul. 2024.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. São Paulo: Saraiva Jur, 2001. 391 p.

ROUSSEAU-JACQUES, Jean. Do Contrato Social. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2011. 216 p.

SÁ FREIRE, Milciades Mario de. Manual de Código Civil brasileiro – Parte geral. Vol. II. Rio de Janeiro: Jacinto Ribeiro dos Santos, 1930. 638 p.

SARMENTO, Daniel. O neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. Filosofia e teoria constitucional contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris, p. 113-146, 2009.

SILVA, Clóvis V. do Couto. O direito civil brasileiro em perspectiva histórica e visão de futuro. Revista de Informação legislativa, v. 25, n. 97, p. 163-180, 1988.

_______. A obrigação como processo. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2007. 176 p.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. São Paulo: Editora Malheiros, 1998. 320 p.

STRECK, Lenio Luiz. Contra o neoconstitucionalismo. Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista Eletrônica da Academia Brasileira de Direito Constitucional, v. 3, n. 4, p. 9-27, 2011.

TABORDA, Maren Guimarães. A jurisprudência clássica romana e a construção de um direito negocial fundado na fides. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, n. 21, 2002.

NEAL, Tate C.; VALLINDER, Torbjorn. The global expansion of judicial power: the judicialization of politics. The Global Expansion of Judicial Power, ed. Tate Neal and Vallinder, 1995. p. 28.

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Publicado

2025-12-19

Como Citar

Macêdo, G. A. S., Magalhães, J. L., & Sanches, P. S. (2025). REFLEXOS DO NEOCONSTITUCIONALISMO E DA EVOLUÇÃO DOS PRECEDENTES JUDICIAIS COMO FONTE NORMATIVA NA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL. Revista Direitos Humanos E Sociedade, 8(2), 29–49. https://doi.org/10.18616/rdhs.v8i2.10012

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