Retirement for transgender people under the Brazilian General Social Security System
DOI:
https://doi.org/10.18616/rdhs.v9i1.10231Keywords:
retirement; social security law; transgender people; General Social Security System (RGPS).Abstract
The retirement of transgender people in Brazil is a current issue, falling within the scope of demands for citizenship rights and addressing national legislative omission. In this sense, through a hypothetical-deductive study based on the analysis of legislation, the position of the Supreme Federal Court, and reflections aided by authors in the field, this research focuses on the question: How has the Brazilian General Social Security Regime (RGPS) addressed the requirements to achieve and promote the right to retirement for transgender people? The study demonstrates that Brazilian legislation has binary gender requirements related to sex assigned at birth, and therefore, transgender people are not included. Although Constitutional Amendment No. 103/2019 altered social security legislation and IN/INSS No. 128/2022, this group is not covered by fundamental rights under the RGPS. Given this legislative omission, ADI 4275 understands that gender identity prevails over biological sex, allowing for the change of first name and sex in civil registries. However, the INSS (Brazilian National Social Security Institute) understands that when applying for retirement benefits for transgender people, it is necessary to previously change the gender and pronoun in the civil registry and other public documents, since this will be the documentation attached to the application, serving as proof. This position of the Court represents a social and legal advance in the recognition of transgender people and access to citizenship rights; however, a cultural shift that affects society and the law is also necessary.
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