Aposentadoria de pessoas trans no Regime Geral de Previdência Social brasileira

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18616/rdhs.v9i1.10231

Palavras-chave:

aposentadoria, direito previdenciário, pessoas trans, Regime Geral da Previdência Social (RGPS)

Resumo

A aposentadoria de pessoas trans no Brasil é um tema atual por fazer parte do rol de demandas por direitos de cidadania e da omissão legislativa pátria. Nesse sentido, por meio de um estudo hipotético dedutivo, baseado na análise de legislações, posicionamento do Supremo Tribunal Federal e reflexões auxiliadas por autores da área, a pesquisa se pauta no questionamento: Como o Regime Geral de Previsdência Social (RGPS) brasileira tem contemplado os requisitos para alcançar e promover o direito a aposentadoria de pessoas trans? O estudo demonstra que, a legislação brasileira possui requisitos binários de gênero, relacionados com o sexo de nascimento e, portanto, as pessoas trans não são contempladas. Embora a Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou a legislação previdenciária e a IN/INSS nº 128/2022, esse público não é contemplado com direitos fundamentais do RGPS. Frente a omissão legislativa, a ADI 4275 entende de que a identidade de gênero prevalece sobre o sexo biológico, possibilitando,  a mudança do prenome e do sexo nos registros civis. Porém, o entendimento do INSS é que ao ingressar com o pedido de aposentadoria de pessoas trans, é necessário realizar a alteração prévia do gênero e pronome no registro civil e nos demais documentos públicos, uma vez que essa será a documentação acostada na solicitação, servindo como comprovação. Esse posicionamento do Tribunal representa um avanço social e jurídico frente ao reconhecimento das pessoas trans e o acesso a direitos de cidadania, porém, é necessário também um câmbio cultural que afete a sociedade e o direito.

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Biografia do Autor

Rosângela Angelin, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI)

Pós-Doutora nas Faculdades EST (São Leopoldo). Doutora em Direito pela Universidade de Osnabrueck (Alemanha). Docente do Programa de Pós-Graduação stricto sensu Mestrado e Doutorado e da Graduação em Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI), Campus Santo Ângelo-RS. Líder do Grupo de Pesquisa registrado no CNPQ “Direitos de Minorias, Movimentos Sociais e Políticas Públicas”, coordenadora do Projeto de Pesquisa “Direitos Humanos e Movimentos Sociais na Sociedade Multicultural” e coordenadora do Projeto de Extensão “O lugar dos corpos das Mulheres na Sociedade”, todos vinculados ao PPGDireito, acima mencionado. Vice lider do Núcleo de Pesquisa de Gênero da Faculdades EST. Tutora do Projeto PET SAÚDE EQUIDADE desenvolvido pela URI e o Governo Federal junto a trabalhadoras/es da área da SAÚDE.

Ana Paula Brutti de Souza, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões

Graduada em Direito pela Universida Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI), campus Santo Ângelo/RS. Advogada.

Nelci Lurdes Gayeski Meneguzzi, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI) e UNIJUI

Doutora pelo Programa de Pós-graduação em Direitos Humanos da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ - 2023). Mestra em Relações de Trabalho/Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS, 2011). Especialista em Direito da Seguridade Social –Previdenciário e Prática (LEGALLE, 2021), Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (CESUSC, 2007). Bacharela em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de Passo Fundo (UPF, 2003). Advogada. Docente dos Curso de Graduação em Direito da UNIJUÍ e na Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI - Campus de Santo Ângelo)

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Publicado

2026-02-13

Como Citar

Angelin, R., Brutti de Souza, A. P., & Gayeski Meneguzzi, N. L. (2026). Aposentadoria de pessoas trans no Regime Geral de Previdência Social brasileira. Revista Direitos Humanos E Sociedade, 9(1), 78–96. https://doi.org/10.18616/rdhs.v9i1.10231

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